Guerra fiscal

Jornal do Comércio - 23/09/2011
Mariana Porto Koch, Advogada

Com o pretexto de atrair novos investimentos, bem como reduzir diferenças regionais, os estados concedem unilateralmente benefícios fiscais, como redução da base de cálculo e concessão de crédito presumido do ICMS, essa é a chamada guerra fiscal. Cumpre salientar que o Rio Grande do Sul fica prejudicado, tendo em vista que estados vizinhos costumam dar incentivos, sem a aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado procedente mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos estados para questionar benefícios outorgados por outras unidades da federação, definindo que os estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Confaz. Todavia os ministros não se manifestaram quanto à modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se ela também tem implicações no passado, ou se vale somente a partir do momento em que transitar em julgado, quando não couber mais recurso.

O pedido é de que ela só se aplique daqui para a frente. Isso porque, se os ministros optarem pela outra hipótese, o Estado estaria obrigado a cobrar das empresas todos os benefícios usufruídos até o momento. O problema que fica é: até que as Adins sejam julgadas, os estados que deferem incentivos fiscais são beneficiados com instalações ou ampliação de empresas, prejudicando estados que respeitam a legislação.

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