Prorrogação da investigação de dumping nas exportações de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada, classificada na NCM 4002.59.00

CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
DOU 22/09/2011

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.004266/2010-13, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina (Argentina), República da Coréia (Coréia do Sul), Estados Unidos da América (EUA), República Francesa (França), República da Índia (Índia) e República da Polônia (Polônia), para o Brasil, de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada, comumente classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX nº 41, de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2011.

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