Importadores tentam negociar IPI de carros

Valor Econômico - 27/09/2011

Por Marli Olmos, De São Paulo - O governo começou a sofrer pressão de várias frentes para aliviar as consequências do aumento de 30 pontos percentuais no Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para automóveis com índice de nacionalização abaixo de 65%. De um lado, importadores reivindicam que veículos que já receberam licença para entrar no país sejam liberados da tributação adicional. De outro, empresas com projetos de construção de fábricas pedem um regime diferenciado. Além disso, o governo do Uruguai também entrou na discussão porque os três fabricantes instalados naquele país ficaram de fora da exceção para o Mercosul e estão agora impedidos de vender para o Brasil.

Cada uma das 27 maiores importadoras enviou ontem ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, a relação dos veículos com licenças de importação já emitidas. A Abeiva, associação que representa o setor, não divulgou volumes. Segundo fontes do governo, desde maio, 954 mil pedidos foram deferidos e outros 365 mil estavam em análise. Essas empresas vendem pouco mais de 10 mil unidades por mês.

Mas o maior dilema do governo é como atender às empresas com planos de construir fábricas. A exigência de conteúdo local de 65% inviabiliza a instalação de novas linhas. A equipe econômica acredita na seriedade de grandes projetos, como o da coreana Hyundai, com fábrica já praticamente erguida em Piracicaba (SP). Mas criar um regime especial para qualquer empresa que prometer investir no país pode levar à repetição de um erro do regime automotivo da década de 90, quando o governo permitiu que a coreana Asia Motors importasse com isenção de impostos. A fábrica prometida não foi construída e a dívida, que chega a R$ 1,7 bilhão, está em fase de execução na Justiça.

No Uruguai, há fábricas da coreana Kia Motors e das chinesas Lifan e Chery. Nenhuma atende à nova exigência de peças regionais acima de 65%, nem tem operação industrial no Brasil, outra exigência do Decreto nº 7.567.

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