CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2013


Determina que o prazo de vigência da medida compensatória aplicada às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET), comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Índia, encerrar-se-á no dia 4 de julho de 2013.

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