Ex-Tarifário

O  “ex” tarifário, não é isenção ou redução de imposto, mas a uma alteração de alíquota. Apesar de reduzir a alíquota normal para 2%, o regime de tributação que deve ser informado na tela do imposto de importação do Siscomex será de recolhimento integral. Portanto, deve-se apagar a alíquota normal lançada pelo Siscomex e colocar 2%, informando na tela de mercadorias na linha da NCM a resolução em que foi publicado.

Uma vez publicado o “ex” tarifário pela Camex, além da empresa que solicitou, poderão importar também, com alíquota de 2%, outras empresas, cujo bem corresponda à mesma descrição.

No pedido para bem usado ou, ainda, na importação de um bem usado para qual já exista “ex” é possível se beneficiar da alíquota. Uma vez que a norma não faz menção quanto ao bem, se deve ser novo ou usado, se a importação é permitida, não se esquecendo, entretanto, de que deverá cumprir os requisitos de material usado. (LI prévia, cujo órgão anuente é o Decex, que analisará essa LI por ser material usado).

Para não correr o risco de as peças de reposição que acompanham as máquinas serem tributadas, é melhor fazê-las constar na descrição do “ex”.

Na importação com redução de alíquota, em virtude de acordos comerciais que o Brasil mantém com os países da Aladi, a preferência tarifária do bem negociado será aplicada sobre a alíquota de 2%.

Fonte: Aduaneiras