FUNDAP

Sistemática FUNDAP – Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias

O FUNDAP é um financiamento para apoio a empresas com Sede no Espírito Santo e que realizem operações de comércio exterior tributadas com ICMS no Espírito Santo. As empresas industriais que se utilizam de insumo importado, poderão se habilitar aos financiamentos FUNDAP , criando uma filial especializada em comércio exterior. A condição básica para o financiamento FUNDAP é o fato gerador do imposto e a necessidade do recolhimento. A empresa pode ser uma Ltda. ou S/A.

Podem solicitar o registro as empresas de comércio exterior, as quais passarão a ter um limite operacional para operar no sistema. Para a definição do limite, cuja validade é de 12 meses com renovações anuais solicitadas com 60 dias de antecedência, são consideradas as seguintes alternativas: Capital Integralizado, PL, Previsão do Faturamento e Patrimônio de Fiadores. A definição do limite é efetuada de acordo com as normas vigentes.

Os documentos necessários para efetivação do registro são:
Pagamento da Taxa de Análise;
Carta de solicitação de registro com a previsão de vendas de mercadorias importadas para o período de 12 meses;
Nomes dos fiadores com patrimônio comprovado e livre de hipoteca, através de Escritura registrada em Cartório de Registro Geral de Imóveis (dever-se-á informar os valores dos imóveis apresentados, bem como as medidas em metros);
Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Dívida Ativa à Fazenda Pública Estadual;
Certidão Negativa de Tributos Municipais;
Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
CRS - FGTS;
CNPJ;
Ficha FICAD do SERASA;
Contrato social e alterações em caso de S/A (deverão ser apresentadas duas cópias das atas da AGO/AGE);
Três últimos balanços com demonstração de resultados devidamente assinados pelo responsável pela empresa e pelo contador, registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e com cópia do Termo de Abertura e de Encerramento (também duas cópias);
Balancete de, no mínimo, três meses antecedentes à data de solicitação de registro no FUNDAP , com demonstração de resultado, devidamente assinado pelo responsável da empresa e pelo contador (para solicitações protocoladas até a 1ª quinzena de abril de cada ano, somente será solicitado o Balanço Patrimonial do exercício anterior);
Alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura do município.

No que tange a sua operacionalização cabe destacar:

Financiamento
vem sendo praticada a alíquota de 8,0% do valor da saída da mercadoria do estabelecimento importador

Prazos
Carência de 5 anos e amortização 20 anos, totalizando 25 anos.

Encargos
Juros de 1% (um por cento) ao ano, sem atualização monetária

Pagamentos
Parcelas anuais.

Garantias
fiança dos sócios da empresa financiada e/ou de terceiros e caução dos títulos representativos do investimento compulsório. Esse investimento, deve ser realizado, até o final do ano seguinte à liberação do financiamento, destinando 9% (nove por cento) do valor do financiamento para serem investidos em linhas de crédito do BANDES (FUNDAPSOCIAL ou FUNDAP Projeto). A escolha do projeto é do arbítrio da empresa, porém, o projeto deverá ser aprovado pelo BANDES, devendo a executora ser uma S/A.

Garantia de investimento
No ato da liberação do financiamento, os 9% destinados ao investimento, deverão ser aplicados em CDB emitido pelo BANDES, que serão resgatados quando da aplicação no projeto.

Operacionalidade
A empresa interessada deverá cadastrar-se e registrar-se junto ao BANDES na CECEL - Célula de Crédito Eletrônico, apresentando o balanço que será analisado pelo SERASA.

Leilões
A Secretaria da Fazenda pode, periodicamente, leiloar os créditos referentes a esses contratos. O valor mínimo para lance está estipulado em 10% do saldo devedor.

Para um melhor entendimento da sistemática de operação no FUNDAP , apresentamos abaixo uma simulação.

Simulação
Uma empresa com registro FUNDAP com faturamento em Junho de 2009 (vendas de produtos importados para fora do estado), implicando em recolhimento de 12 % de ICMS à Fazenda Estadual. Em Julho de 2009, a empresa deverá quitar o ICMS.

E no mês de Julho de 2009 requerer o financiamento baseado em 8% sobre o faturamento líquido (saídas menos as entradas). Aproximadamente em Agosto de 2009 a empresa recebe o valor do financiamento deduzido de 9% que é retido pelo BANDES na forma de CDB para ser aplicado em projeto até o último dia útil do segundo ano seguinte ao da contratação. O saldo devedor do financiamento poderá ser quitado em leilões a critério da Secretaria da Fazenda.

Ainda, na hipótese de não optar pela aplicação em projeto, poderá transferir a caução para aplicação no FUNDAPSOCIAL.
Faturamento líquido R$ 1.000.000,00
Recolhimento de ICMS R$ 120.000,00
Financiamento FUNDAP R$ 80.000,00
Valor para projeto FUNDAP R$ 7.200,00 aplicado em CDB
Outras Despesas Taxa de Registro do Contrato em Cartório = 1,24% do valor contratado + R$ 102,00, limitado à R$1.962,00.
Leilão FUNDAP O valor mínimo para lance é de 10% do saldo devedor.

Fonte: BANDES