Juiz criminal inova em leilão de bens apreendidos

Um leilão judicial realizado ontem em São Paulo pôs em prática uma decisão inédita dada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. O magistrado determinou, ainda em novembro, que fosse feita a primeira "venda antecipada judicial de natureza beneficente" de bens apreendidos durante um processo por crime de contrabando e lavagem de dinheiro, cuja condenação em primeira instância ainda não transitou em julgado.

A venda antecipada de bens apreendidos em processos criminais que ainda não foram finalizados foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 30, de março deste ano. A norma estabelece que é dever dos juízes acompanhar rigorosamente o estado de conservação de bens apreendidos no curso dos processos e os orienta a promover a venda antecipada daqueles que, pela sua natureza, podem sofrer depreciação ou perda de valor ao longo do tempo - como é o caso de veículos.

O juiz De Sanctis já determinou a venda antecipada de bens em vários processos que tramitam na 6ª Vara, e também costuma destinar a entidades beneficentes um percentual dos valores arrecadados com a venda de bens apreendidos ao término dos processos criminais que julga. A decisão aplicada ontem, no entanto, uniu as duas medidas: a destinação beneficente à venda antecipada. Ela foi dada no processo aberto contra Roberto Eleutério da Silva, conhecido como Lobão e acusado de ser o maior contrabandista de cigarros do país. Ele já foi condenado em primeira instância por contrabando e lavagem de dinheiro e está preso preventivamente.

Lobão teve quatro automóveis e um caminhão apreendidos em 2003, mas até hoje os veículos estavam sob a guarda do superintendente da Polícia Rodoviária Federal de São Paulo. Com a iminência de sua transferência, o superintendente pediu que a Justiça tomasse providência em relação aos veículos. Eles foram vendidos ontem em um leilão presencial e eletrônico realizado pela empresa leiloeira Superbid Gestor Judicial, que arrecadou pouco menos de R$ 115 mil. O percentual de 12% destinado à entidade beneficente, a ser escolhida em uma etapa posterior, assim como os 3% pagos ao leiloeiro, são adicionais ao valor do lance mínimo estabelecido para o bem leiloado por meio de avaliação judicial. Ou seja, no caso de uma absolvição do acusado ao fim do processo, será devolvido a ele o valor integral obtido com a venda de seus bens, depositado judicialmente.

Fonte: Valor Econômico