Governo baixa portaria para combater irregularidades no comércio exterior

Secex poderá suspender inscrição de empresas no registro de importadores e exportadores

Redação CORREIO

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União, a portaria 249, que autoriza a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a suspender a inscrição, por até dois anos, de empresas e entidades no Registro de Exportadores e Importadores (REI) mantido pelo órgão.

Segundo o governo, isso acontecerá somente se for comprovada a prática de atos irregulares em operações de exportação e importação. "Poderão ter o registro suspenso as empresas que praticarem atos desabonadores que possam prejudicar o conceito do Brasil no exterior e as que não honrarem compromissos ou não efetuarem recolhimentos nos prazos e condições legais", informou o MDIC.

Também poderão ser punidas, de acordo com a portaria, as instituições que praticarem subfaturamento ou superfaturamento e apresentarem informações, documentos, certificado de origem não preferencial, ou similar, falsos aos órgãos de comércio exterior.

Para o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a portaria complementa os regimes tradicionais de defesa comercial e apuração de fraudes ao comércio exterior. "A medida tem como objetivo propiciar a regularidade das práticas comerciais, em conformidade com os regimes do direito internacional", avaliou ele.

Inscrição automática

A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores é automática a todas as empresas e entidades, no ato da primeira operação de exportação ou importação realizada via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Mas, de acordo com o governo, se o registro for suspenso, elas não poderão realizar essas operações.

O diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), Gustavo Ferreira Ribeiro, disse que a medida colabora para a proteção da indústria nacional ao evitar "práticas desleais de comércio exterior, em um ambiente de competitividade cada vez mais acirrado".

Ele esclareceu que a portaria dá a possibilidade de se abrir um processo administrativo e que a empresa apenas terá seu registro suspenso nos casos de decisão administrativa final. Os procedimentos para a abertura desse processo serão regulamentados posteriormente, informou o governo federal. As informações são do G1.