LEGISLAÇÃO - 09.12.2010

IN MAPA 33/2010
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de castanhas-de-caju,in natura, produzidas na Nigéria.

Portaria SECEX 29/2010
Por meio da Portaria Secex nº 29/2010 foram promovidas alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
As alterações impactaram os seguintes artigos:
a) art. 190 (Acesso ao Siscomex);
b) §§ 2º a 5º do art. 216 (Financiamento à Exportação);
c) art. 129 (Drawback Intermediário);
d) art. 137 (Drawback - Documentos Comprobatórios);
e) arts. 140 e 142 (Drawaback - Modalidade Suspensão); e
f) art. 187 (Registro de Exportação (RE)).

Também foram alterados os Anexos G (Exportação Vinculada ao Regime de Drawback), J (Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno) e P (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais).

Tais alterações estabeleceram a prorrogação, para 11 de janeiro de 2011, da implementação dos registros no Siscomex Exportação, em ambiente web e nas versões (SISBACEN e WEB).

A Portaria Secex nº 29/2010 entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ComexData

Resolução CAMEX 84/2010
A Resolução Camex nº 84/2010 promoveu alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 43/2006, relativamente aos códigos 8409.99.90 (Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.) e 8473.30.43 (Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos). Essas alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

Foi, ainda, alterada a Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006, para excluir o código NCM 8409.99.90, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Foi também incluído o código 8529.90.20, Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira - ("módulo LCD-TFT"), e Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula aberta"), na Lista de Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), de que trata o Anexo III da Resolução Camex nº 43/2006.

A Resolução CAMEX 84/2010 entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ComexData

Resolução CAMEX 85/2010
Prorroga o direito antidumping definitivo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e do México, comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a serem recolhidos sob a forma de alíquotas específicas.

Resolução CAMEX 86/2010
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina de polipropileno, homopolímero e copolímero, originárias dos Estados Unidos da América, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 82,77/t, tornando públicos os fatos que justificaram a decisão.