Quebra de sigilo só com decisão judicial, define STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou uma orientação que havia adotado há três semanas e decidiu que a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal depende de autorização judicial. A decisão foi tomada, ontem, por cinco votos a quatro.

Em 24 de novembro, os ministros haviam decidido, por seis votos a quatro, que o fisco poderia quebrar o sigilo bancário de empresas sob investigação, sem autorização da Justiça.

Naquela ocasião, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie cassaram uma liminar que impedia a Receita de utilizar extratos bancários da empresa GVA Indústria e Comércio. Os extratos da empresa haviam sido enviados diretamente de um banco para o fisco.

Os ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowksi e Celso de Mello foram vencidos na questão. Eles concluíram que apenas com autorização da Justiça seria possível a quebra de sigilo bancário.

Ontem, eles julgaram o mérito do mesmo caso, envolvendo a GVA. O placar mudou, pois Mendes concluiu que seria necessária a autorização judicial. Ou seja, ele mudou o seu voto. Além disso, Barbosa não estava presente no julgamento.

Com isso, o placar, que era de seis votos a quatro pela quebra de sigilo, virou para cinco votos a quatro contra a quebra de sigilo. Toffoli, Ellen, Britto e Cármen Lúcia, que estavam entre os vencedores no dia 24, acabaram vencidos, ontem.

Fonte: Valor Econômico