Comércio Exterior - Imposto de Importação, Lista de Exceções à TEC, Lista de Exceções de BIT, Ex-tarifários e Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) - Alterações

No DOU de hoje (28 de dezembro) foram publicados alguns atos importantes para a área aduaneira, os quais promoveram alterações relativas ao imposto de importação e à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).

1) Lista de Exceções à TEC e Imposto de Importação - Alterações
A Resolução Camex nº 91/2010 excluiu da Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006, o código NCM 3206.11.19, referente a Outros pigmentos tipo rutilo.
Foram ainda alteradas para 2%, por períodos de 12 e 6 meses e para as quotas indicadas, as alíquotas ad valorem do imposto de importação das mercadorias mencionadas.

2) Imposto de Importação - Brinquedos - Alterações
Por meio da Resolução Camex nº 92/2010, foram elevadas para 35%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 43/2006, para alguns brinquedos.

Relativamente ao código NCM 9503.00.99 (Outros), foi alterada para 35% a alíquota do Imposto de Importação na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006. Contudo, foi mantida a vigência da redução temporária da alíquota do imposto de importação a 2% para o Ex 001 deste mesmo código (Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos brinquedos ou modelos do código 9503.00.99), conforme consta da Resolução Camex nº 59/2010.

3) Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT) - Prorrogação
A Resolução Camex nº 93/2010 prorrogou, até 31.12.2015, o prazo de vigência da Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), fixado no art. 3º da Resolução Camex nº 43/2006.
Foram também prorrogadas, até 31.12.2012, as concessões de redução das alíquotas do imposto de importação na condição de Ex-tarifários de Bens de Capital não fabricados no país e Sistemas Integrados que os contenham, respeitados os prazos de vigência estabelecidos nas Resoluções Camex que os deferiram.

4) Imposto de Importação - Ex-tarifários - Prorrogação
Por meio da Resolução Camex nº 94/2010, foram prorrogados, até 30.06.2012, o prazo de vigência dos Ex-tarifários 005 e 006 (Turbinas a vapor de condensação com extrações) do código NCM 8406.81.00, incluídos, respectivamente, pelas Resoluções Camex nº 13/2009 e 62/2009.

5) Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE - Alterações
A Instrução Normativa RFB nº 1.111/2010 aprovou as alterações à atual Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE, com última redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 953/2009. A NVE foi instituída por meio da Instrução Normativa SRF nº 80/1996, com objetivo de identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação para fins de valoração aduaneira e ainda servir de fonte para aprimorar as estatísticas de comércio exterior através de um maior detalhamento do produto.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Fonte: Equipe ComexData