Receita Federal começa a cadastrar os intervenientes do RTU

O referido regime permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai

A partir desta próxima segunda-feira (03 de janeiro) as empresas que desejam operar na sistemática do Regime de Tributação Unificada (RTU), também conhecido como ‘Lei do Sacoleiro’, poderão fazer o seu cadastramento junto à Receita Federal.

Saiba Mais

Veja a íntegra da Lei 11.898 que cria o Regime de Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros)

Veja, também, a integra da IN SRFB 1.098/2010 que trata do Regime de Tributação Unificada

Foz do Iguaçu e Ciudad del Este comemoram conquista do regime tributário unico

O referido regime permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, que serão calculados pela aplicação da alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, além do ICMS.

Deverão ser observados, na importação de mercadorias ao amparo desse regime, os limites de R$ 18.000,00 para o primeiro e segundo trimestres-calendário, e de R$ 37.000,00 para o terceiro e quarto trimestres-calendário, o que resulta num limite anual de R$ 110.000,00.

Proibição - É vedada a importação ao amparo do RTU de quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Além das vedações acima, há que se esclarecer que somente poderão ser importados no regime em questão as mercadorias relacionadas no Anexo do Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, que regulamentou a Lei do RTU (Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009). Tal Anexo contempla, em resumo, artigos eletrônicos e de informática.

Somente serão admitidas no regime microempresas optantes pelo Simples Nacional com situação ‘ativa’ no cadastro CNPJ. O cadastramento da empresa no regime deverá ser efetuado junto à unidade da Receita Federal de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa. Portanto, o interessado deverá dirigir-se à unidade da Receita Federal da localidade onde se situa a sede da microempresa (ou onde quer constituí-la) para obter maiores informações.

Será necessária também a habilitação do responsável pela empresa (designado nos atos constitutivos). O respectivo requerimento de habilitação consta do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, com redação dada pelo art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.098, de 14 de dezembro de 2010 (legislação acessível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/).

A empresa poderá fazer inclusive o credenciamento de pessoas físicas que atuarão como representantes desta junto ao sistema informatizado de controle do RTU, podendo tal função recair sobre despachantes aduaneiros.

Transporte das mercadorias - Deverão também ser cadastrados os veículos transportadores de propriedade da empresa interessada que farão o transporte das mercadorias importadas no regime do RTU, com a indicação das pessoas que estão autorizadas a conduzi-los.

Poderão cadastrar-se, ainda, para fazer o transporte de mercadorias no referido regime, os táxis matriculados exclusivamente em Foz do Iguaçu, exceto motocicletas, devidamente registrados junto ao órgão de trânsito e regularmente licenciados para circulação. O cadastramento desses táxis será efetuado exclusivamente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu. Com relação aos táxis paraguaios, que também poderão operar no regime, o respectivo cadastramento será oportunamente realizado no Paraguai, pelo órgão competente daquele País.

Somente cadastro - É importante ressaltar que por enquanto somente será efetuado o cadastramento dos intervenientes (responsáveis pela empresa, representantes designados, veículos da empresa, táxis e respectivos condutores). O módulo do sistema informatizado de controle do RTU que permite a realização de operações ainda não está disponível até presente momento, o que significa dizer que ainda não é possível fazer importações ao amparo desse regime.

Fonte: Clickfoz