MCT suspende incentivos fiscais concedidos para empresas de Informática

O Ministério da Ciência e Tecnologia decidiu suspender os incentivos fiscais das empresas de informática que de acordo com portarias publicadas nesta quinta-feira, 16/12, no Diário Oficial da União, terima descumprido o artigo 11 da Lei de Informática: Não aplicaram 5% do seu faturamento bruto em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

A empresas ainda terão até 180 dias para apresentar ao MCT informações sobre aplicações em P&D. Se até lá nada for feito, as empresas perderão em definitivo a redução do IPI concedida pela Lei de Informática.

Como reflexo, as empresas terão de ressarcir o imposto dispensado. "Atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de inadimplemento", informa o MCT.

Fonte: Convergência Digital em 16/12/2010