Destaques - Bens importados

Valor Econômico - 08/06/2011

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Columbia Trading para recuperar mercadorias apreendidas que, supostamente, seriam comercializados pela Daslu. Ao não conhecer de um recurso especial apresentado pela defesa da empresa, a 2ª Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, segundo o qual a importação realizada por simulação e ocultação do real importador acarreta a pena de perdimento dos bens. Diretores e gerente da empresa Columbia Trading foram denunciados por falsidade ideológica e formação de quadrilha juntamente com executivos e proprietários da Daslu. Eles apresentaram mandado de segurança para reaver os bens perdidos em decorrência da apreensão do Fisco. A empresa é acusada de emprestar nome à Daslu em guias de recolhimento da Receita, com o objetivo de fraude.

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