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RESOLUÇÃO No. 48 DE 25/05/2011
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00022 EM 06 /06 /2011
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Dispõe sobre a prorrogação das Declarações de Cumprimento em favor das Instalações Portuárias que tenham o seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS e por cumprir as disposições do Código ISPS e dá outras providências.
O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1.995 e o Artigo 10, Inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,
Considerando que, a 5ª. Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, aprovou, em 12 de dezembro de 2002, a Resolução nº 2, referente ao Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias que estabeleceu uma série de exigências de segurança para a navegação e os portos de todo o mundo;
Considerando que, em razão dessas medidas, o Governo brasileiro, por meio da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, tem adotado as providências relativas à implementação das medidas baixadas no âmbito da Organização Marítima Internacional - IMO, dentre as quais a edição de normas e documentos que atendam aos princípios do Código ISPS, em todos os portos e terminais instalados no Brasil;
Considerando a relevância e a urgência da implantação do mencionado Código ISPS, norma internacional cujas medidas impostas vigem desde 1º de julho de 2004, no âmbito dos portos, terminais e vias navegáveis brasileiros, e
Considerando o deliberado na 89ª Reunião da Comissão Nacional, realizada em Brasília-DF, no dia 25 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, a validade das Declarações de Cumprimento - DC deferidas por esta Comissão Nacional, sejam elas vencidas ou vincendas até a data supra, ressalvando-se o disposto na Resolução nº 47, de 07 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
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