Bebida alcoólica com rótulo reprovado pelo MAPA não pode ser comercializada

SEXTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2012

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso proposto por uma produtora da cachaça para que fosse declarada a nulidade de autuação feita pelo Serviço de Inspeção vegetal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA) por comercializar o produto sem o devido registro do rótulo no MAPA para comercialização no mercado interno.

Na apelação, a produtora da cachaça alega que em 26 de março de 2001 obteve aprovação do Serviço de Inspeção Vegetal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento de rótulo com os dizeres “cachaça artesanal; composição: destilado de caldo de cana fermentado; validade indeterminada”, e que em março de 2002 confeccionou novos rótulos, praticamente idênticos aos já aprovados, com algumas modificações meramente estéticas, e os levou à aprovação do Serviço.

Segundo a produtora da cachaça, “de forma absolutamente ilegal, o mencionado órgão determinou que fosse retirada a palavra ‘artesanal’, bem como a troca da palavra ‘composição’ por ‘ingrediente’ e a expressão ‘validade indeterminada’ por ‘produto não perecível’”. Em virtude dessas alterações, a apelante sustenta ter sido autuada por comercializar a cachaça de uma determinada marca sem o devido registro do rótulo no MAPA para comercialização no mercado interno. O fato em questão motivou a empresa a recorrer ao TRF da 1.ª Região, requerendo a nulidade da autuação.

Em seu voto, o relator afirma que da análise dos autos se conclui que “não obstante determinação da autoridade para que a apelante procedesse à modificação do rótulo do produto para comercialização no mercado interno, esta descumpriu a determinação e manteve a venda de seu produto com o rótulo reprovado”.

Sendo assim, o magistrado negou provimento à apelação. Processo n.º 2006.38.00.028546-9/MG
(Conteúdo extraído do site do Tribunal Regional Federal 1ª Região)

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