Com IOF, governo quis mirar dólar e inflação

Autor(es): Claudia Safatle e Luciana Otoni | De Brasília
Valor Econômico - 30/03/2011

O encarecimento dos empréstimos externos contratados por empresas e bancos, com a incidência do IOF de 6% nas operações de até 360 dias, a partir de hoje, é uma medida para conter a excessiva apreciação do real e representa, também, mais um torniquete na política de controle da inflação, na avaliação do governo.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, ontem, conforme antecipou o Valor, tem caráter inclusive macroprudencial e deverá produzir múltiplos efeitos, tais como: redução da posição em câmbio das empresas; diminuição das captações externas das empresas não financeiras para financiamentos de fornecedores e formação de estoques; arrefecimento das captações externas dos bancos como "funding" para a expansão do crédito interno; e aumento do alcance da política monetária, já que a tributação onera a busca de alternativas aos empréstimos à taxa Selic.

Elaborada de comum acordo entre Ministério da Fazenda e Banco Central, a incidência do IOF de 6% não atingirá as linhas de comércio exterior (para financiamento de importações e exportações). A preocupação do governo, com a medida, também foi a de barrar o acelerado processo de endividamento externo das empresas brasileiras. No caso dos bancos, houve um forte aumento dos passivos externos no ano passado, de 53%, em comparação com o acréscimo dos ativos externos, de apenas 26,6%.

Até o dia 28 as contratações de empréstimos no mercado internacional somaram US$ 38,5 bilhões, cifra bem superior aos US$ 20,6 bilhões do mesmo período do ano passado. Desses, US$ 25,5 bilhões foram captados pelos bancos e US$ 13 bilhões, por empresas do setor real da economia. Esses empréstimos estavam sendo contraídos a uma taxa de juros média de 3% ao ano, bem mais baratos, portanto, que os custos domésticos (a taxa Selic é de 11,75% ao ano). Com a incidência do IOF - que recairá inclusive sobre operações já contratadas em que não houve o fechamento de câmbio - o tomador do crédito terá que deixar o dinheiro no país por nove meses só para compensar a tributação. Do 10º ao 12º mês o ganho de arbitragem será de 2,05%.

O ministério da Fazenda, Guido Mantega, informou que poderá elevar, também, o Imposto sobre as Operações Financeiras (IOF) sobre os empréstimos externos com prazo superior a 360 dias; e tributar com o IOF os Investimentos Estrangeiros Diretos (IED).

"Vamos observar. Se começar a aumentar também acima de 360 dias [ingresso de dólares oriundo de empréstimo no exterior] tomaremos as medidas adequadas", disse o ministro.

Sobre o forte fluxo de IED, no montante de US$ 12 bilhões nos três primeiros meses do ano, ele disse não acreditar que esteja havendo fraude por meio da internalização de divisa americana para fins de arbitragem. Mas ressaltou que também essas operações estão sendo monitoradas.

"Não acredito em fraude. Pode haver alguma arbitragem com esses recursos do IED? Pode. Existe risco? Existe. Por enquanto, nossa posição é que o IED é saudável e não pensamos em mexer. Mas vamos examinar com lupa."

A medida de ontem pretende conter o ingresso de dólares no país e a volatilidade da taxa de câmbio. Deve, também, reduzir o nível de endividamento das empresas brasileiras no exterior. A taxação representa, segundo Mantega, uma medida prudencial para evitar uma grande exposição cambial das pessoas jurídicas ao câmbio. "Se houver uma desvalorização do real em algum momento, essas empresas terão que pagar a conta. Essa é uma medida de prevenção para reduzir o endividamento." O terceiro motivo é a redução de recursos direcionados ao mercado de crédito. Mantega disse que boa parcela dos recursos que entraram no país via captação no exterior entre janeiro e março está sendo ofertada na forma de empréstimos e financiamentos no mercado doméstico, em um momento em que o governo tenta reduzir o nível de atividade e controlar a inflação.

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