CAE aprova mais dois nomes para o Cade

Autor(es): Juliano Basile | De Brasília
Valor Econômico - 30/03/2011

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, ontem, a indicação de mais dois integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e, com isso, completou o "plenário de doutores" do órgão antitruste que será responsável por decidir as principais fusões e aquisições do país. Falta apenas a aprovação dos nomes no plenário - votação que foi adiada por causa da morte de José Alencar, vice-presidente da República entre 2003 e 2010.

Os dois aprovados - o advogado Marcos Paulo Veríssimo e o economista Elvino de Carvalho Mendonça - são professores e doutores pela USP e pela UnB. Eles vão fazer parte de um plenário composto de sete integrantes, no qual todos têm doutorado e atuação universitária.

"É uma composição muito técnica", afirmou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

O presidente do Cade, Fernando Furlan, que foi aprovado pelo Senado há duas semanas, é doutor pela Sorbonne. Os conselheiros Olavo Chinaglia e Alessandro Octaviani são doutores em direito pela USP. Carlos Ragazzo e Ricardo Ruiz são doutores em economia. O primeiro pela Uerj e o segundo pela New School for Social Research, de Nova York.

Antes de entrar para o Cade, todos tiveram de responder sobre como pretendem julgar grandes negócios, como a união entre o Pão de Açúcar, o Ponto Frio e as Casas Bahia, ou a compra da Sadia pela Perdigão. A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) perguntou o que o Cade pode fazer para impedir fusões prejudiciais à concorrência.

"A Lei Antitruste tem um ponto irrenunciável que é o bem estar do consumidor", respondeu Veríssimo. "Ela não pode ser aplicada se implicar num prejuízo ao consumidor", completou.

Mendonça explicou que, de início, o Cade deve verificar a área do país e o produto afetado pela fusão. Em seguida, vê-se a participação de mercado das empresas envolvidas no negócio para analisar se elas terão poder de mercado capaz de prejudicar a concorrência. Depois, o órgão antitruste verifica se existem barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado, as condições de rivalidade das empresas e a possibilidade de competição através da importação de produtos. "O Brasil tem se concentrado bastante, mas isso não é uma tendência nossa. Ela é mundial", definiu Mendonça.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) questionou o motivo de o Cade impor restrições a fusões entre empresas no Brasil que têm o objetivo de competir no exterior. "Às vezes, o Cade cria as maiores dificuldades para as empresas brasileiras, pois elas fazem a fusão para competir lá fora e ele analisa a competição interna", reclamou Dornelles. Como exemplo, ele citou fusões entre empresas calçadistas do Brasil para competir com o mercado chinês.

"Se o mercado é muito regionalizado tentamos levar em conta a questão da globalização", respondeu Mendonça. "Mas, isso foge um pouco ao que a lei nos permite fazer", completou o economista, explicando que a Lei Antitruste dá ao Cade o poder para atuar perante os efeitos das fusões no Brasil, e não no exterior.

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