A legislação - Sigilo Fiscal

Correio Braziliense - 29/03/2011

A Secretaria da Receita Federal editou portaria na qual flexibiliza a definição de sigilo fiscal. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União depois de ter perdido a validade a medida provisória que tornava mais rigorosas as punições para servidores que acessarem sem motivos dados dos contribuintes. Confira os principais pontos:

Confidencial
Estão protegidas informações sobre situação econômica e financeira do contribuinte, além da natureza e do estado do negócio ou atividade. Esses dados são utilizados para analisar arrecadação e fiscalização — incluindo nas aduanas.

Detalhes
Informações sobre renda, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial são sigilosas. Dados fornecidos pela empresa sobre os clientes, volume de compra e venda, além de contratos, também estão protegidos. A confidencialidade abrange também informações cruciais sobre processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção.

Permitido
Não há nenhuma punição para o servidor que quiser levantar informações sobre o cadastro estendido do contribuinte ou da empresa. Isso significa que informações para individualizar o contribuinte, como nome, data de nascimento, endereço, filiação ou qualificação não são sigilosas. A composição societária da empresa também não é informação confidencial. Regularidade fiscal, acessada diretamente do site da Receita, é considerada informação pública.

Punição
A portaria estabelece a Lei do Servidor Público (8.112/90) como a norma a ser seguida caso o funcionário da Receita quebre o sigilo fiscal do contribuinte, que é bem mais branda do que a proposta do governo que constava na medida provisória que não foi aprovada.

Pena
Na antiga proposta do governo, que foi abandonada, o servidor que acessasse os dados seria demitido ou destituído do cargo de confiança. Em casos extremos, poderia haver até a cassação de aposentadoria. Na nova portaria, comprovado o acesso e a divulgação de dados sigilosos, o servidor fica sujeito à demissão.

Acesso livre
Somente servidores com senhas dos computadores da Receita. Permanece a punição para quem empresta a chave de acesso a outros funcionários. Não é permitido o acesso sem motivo.

Defesa
O contribuinte que sentir-se lesado poderá, de acordo com a norma editada pela Receita Federal, pedir a apuração da susposta irregularidade e a punição do servidor responsável pela infração.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!