Antidumping provisório nas importações de papel supercalandrado

RESOLUÇÃO CAMEX 37/2011
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de papel supercalandrado, classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Francesa, República Italiana e República da Hungria, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes em que menciona.

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