Direito antidumping definitivo aplicado sobre a borracha de estireno e butadieno

RESOLUÇÃO CAMEX 38/2011
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, originárias da República da Coréia, comumente classificadas no item 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes em que especifica.

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