IOF - Operações com derivativos - Período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011 - Prazo de vencimento - Disposições

Fiscosoft - 01/08/2011

Por meio da Portaria nº 370/2011, publicada no DOU de 1º.8.2011, foi prorrogado para 5 de outubro de 2011, o prazo de recolhimento do IOF incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art. 32-B do Decreto nº 6.306/2007 – Regulamento do IOF, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro de 2011.

O art. 32-B do Regulamento do IOF trata da incidência do imposto na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros, cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, no âmbito da mesma instituição autorizada a registrar contratos de derivativos.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2011, os recolhimentos do IOF relativos aos contratos derivativos serão efetuados até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de sua cobrança.
Para mais informações acesse a Portaria nº 370/2011.

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