Portaria Secex 23/2011 - Retificação

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PORTARIA No. 23 DE 14/07/2011
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX
RETIFICADO NO DOU NA PAG. 00071 EM 26/08/2011
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Retificado

Na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, Seção 1, páginas 65-92.

No art. 47, onde se lê: "I - pedidos de importação acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional; e",

Leia-se:

"II - pedidos de importação acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional; e".

No art. 47,

Onde se lê:

"II - importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006",

Leia-se:

"III - importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006".

No art. 54, § 7º,

onde se lê:

"A fim de colher subsídios para a sua decisão, a SECEX poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Inovação (SI), de acordo com o art.",

leia-se:

"A fim de colher subsídios para a sua decisão, a SECEX poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Inovação (SI)".

No art. 239, § 2º,

onde se lê:

"art. 6º do XXIII",

Leia-se: "art. 6º do Anexo XXIII"

No Termo de Responsabilidade constante do Anexo I,

Onde se lê:

"Portaria SECEX nº. XX, de XX de dezembro de 2010",

leia-se:

"Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011".

No art. 2º do Anexo VI, onde se lê: "item", leia-se: "artigo".

No art. 3º do Anexo VIII, onde se lê: "art. 117", leia-se: "art. 122".

No art. 12 do Anexo IX, onde se lê: "art. 156", leia-se: "art. 163".

No art. 13 do Anexo IX, onde se lê: "art. 155", leia-se: "art. 162".

No Relatório de Importação de Drawback constante do Anexo XIV, onde se lê: "§ 1º do art. 67", leia-se: "§ 1º do art. 68" .

No Relatório de Aquisição no Mercado Interno de Drawback constante do Anexo XIV, onde se lê: "§ 1º do art. 67", leia-se: "§ 1º do art. 68".

No Anexo XXII, onde se lê: "Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul" leia-se: "Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul".

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