O valor em Reais do Despacho Aduaneiro

Autor (es): Moacir Ferreira
Green Serviços Internacionais Ltda – 03/08/2011

Tornou-se uma rotina o questionamento do valor de nossos serviços quando cobramos o valor de 01 (um) salário minimo, saibam que o serviço abaixo desse custo fica inviável para o Despachante/Comissária de Despachos.

Nós temos um risco envolvido em cada processo quando assumimos a responsabilidade de representar o importador e, por questões éticas, fica implícita a assunção de todos os perigos da condução do processo.

O paradoxo dessa conta, que recai sempre sobre o despachante aduaneiro, está em nosso governo federal, que fixou e obriga o importador a o pagamento de multas estipuladas em 1% (um por cento) sobre o valor de cada adição com mínimo de R$ 500,00, quando ocorrem pequenos erros e/ou omissões na Declaração de Importação.

Nossa categoria fica condicionada a trabalhar considerando essa possibilidade. Ninguém tem a coragem de assumir, mas: "Errar não é comum, mas é da natureza humana, e um excelente profissional erra sim". Tanto que o Regulamento Aduaneiro prevê que a única pessoa que pode aceitar esse tipo de argumento (erro) e estornar o valor de uma multa é o nosso Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega (Relevação das Penalidades, art. 736, do Decreto 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro).

A multa supracitada é aplicada por adição, ou seja, quando assumimos a responsabilidade e aceitamos trabalhar por um salário minimo, para desembaraçar uma Declaração de Importação com 10 (dez) adições, por exemplo, estamos trabalhando com uma margem de risco mínima de R$ 5.000,00 e cobrando apenas 10% do risco envolvido. Entenderam?

Não posso deixar de citar as operações de pequeno valor, pensando em tais situações o legislador fixou e impôs, através da Lei 10.833/2003, um limite minimo determinando que as multas não possam ser superiores a 10% (dez por cento) do valor do valor da importação.

Acho que é a primeira vez que alguém coloca o problema dessa forma, portanto quando você encontrar um indivíduo que trabalhe por custo menor que um salário minimo, questione a sua capacidade e a sua inteligência.

Pense que trabalhar com valores inferiores a um salário minimo, em nossa atividade, é gerenciar de forma equivocada o próprio negócio, nesse caso como serão gerenciadas as suas importações.

Saibam que a complexidade do comércio exterior começa no Diário Oficial da União, e todos os dias, com raríssimas exceções, são publicados novos normativos, relacionados ao comércio exterior, onde são tratadas as questões cambiais, fiscais e administrativas.

Isso tudo tem um custo, por favor, pensem e valorizem o seu negocio sem depreciar o nosso.

Moacir, é Despachante Aduaneiro, qualificado pela ESAF – Escola de Administração Fazendária.
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