Alfândega de Santos define metas para reduzir tempo de despacho

Autor(es): Andréa Campos
Aduaneiras - 24/03/2011

Alfândega do Porto de Santos estabeleceu como meta para o ano reduzir em 20% o tempo dos despachos de exportação e em 10% os procedimentos de importação. Para tanto, modernização de sistemas, maior qualificação do quadro de pessoal e integração entre os órgãos com atuação na Aduana serão essenciais para alcançar o resultado pretendido, segundo o inspetor-chefe da Alfândega de Santos, José Antonio Gaeta Mendes.

Atualmente, a média do tempo bruto de desembaraço aduaneiro na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, segundo dados da inspetoria, é de 4,1 dias no caso das importações e de 1,3 dia para as operações de exportação (veja quadro).
No último ano, a carga de trabalho no porto envolveu 96 milhões de toneladas de mercadorias – que somaram US$ 95,8 bilhões – e movimentou 5.748 navios, em mais de 110 recintos alfandegados sob sua jurisdição. Foram registradas 398 mil declarações de importação, 297 mil declarações de exportação e 63 mil declarações de trânsito aduaneiro.

Apesar dos números recordes, Gaeta ressalta que a necessidade de modernização é uma constante e que é preciso racionalizar o uso de recursos para gerar investimentos em tecnologia, estrutura e segurança. Para o inspetor, a Aduana tem papel vital na proteção da economia interna e o controle tem como foco a interposição fraudulenta, valoração aduaneira, falsa declaração de conteúdo e contrafação. “Hoje, temos a necessidade de atuar com outros órgãos e unir meios para proteger a economia da guerra comercial que se tem no mundo”, afirmou o servidor durante palestra promovida pelo Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (Icex), na Associação Comercial de São Paulo.

Já o inspetor-chefe adjunto, Akiyoshi Omizu, avalia que a celeridade nos processos deve se adequar ao controle necessário e que toda e qualquer administração aduaneira tem entre seus objetivos o controle em si, o combate a fraudes, a recuperação de créditos tributários, além da presença fiscal.

Segundo Omizu, a proposta é atuar de forma preventiva e os cuidados com a segurança ocorrem em várias dimensões: investimentos em tecnologia e sistemas informatizados; diversificação do momento de controle (antes, durante ou após o desembaraço); mudança do foco de controle (que pode ser a carga, a transação ou a própria empresa); orientação e gerenciamento de riscos para dar maior atenção à operação que realmente merece; e aperfeiçoamento da estrutura organizacional a fim de capacitar os servidores para a dinâmica do comércio exterior.

Para o inspetor adjunto, a Aduana não extrapola os limites de controle e todos os procedimentos buscam cumprir as definições da legislação aduaneira. “Não queremos ser espelho, apenas nos miramos na lei. É preciso ter isonomia de procedimentos”, disse.

Omizu lembra que a Aduana é sempre demandada em relação à simplificação de procedimentos, mas justifica que toda modelagem de processos decorre do comportamento da sociedade. Assim, considera que alguns cuidados poderiam ser tomados pelos importadores e exportadores a fim de evitar atrasos e multas. Com destaque, ressaltou a incidência de erros nas declarações de importação (DIs) e exportação (DEs). Nesse aspecto, os problemas mais comuns identificados pela Alfândega de Santos estão relacionados à classificação fiscal da mercadoria e à utilização de ex-tarifários.

“Informações e dados corretos na DI e na DE auxiliam no processo de conferência aduaneira. Todos os dados são fundamentais para o procedimento de controle e para a formação do valor que é base de cálculo dos impostos”, destacou Omizu ao lembrar, ainda, a importância de prestar todas as informações exigidas pela legislação, ter regularidade cadastral e detectar e corrigir quaisquer erros do conhecimento de embarque antes da solicitação da documentação.

Dados incorretos levam a atrasos desnecessários

Durante a palestra promovida pelo Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (Icex), o inspetor-chefe adjunto da Alfândega de Santos, Akiyoshi Omizu, alertou sobre os erros mais comuns que ocorrem no preenchimento da solicitação da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração de Exportação (DE) a fim de evitá-los ou mesmo agilizar os processos da fiscalização. São eles:

Na importação:
– erro na classificação fiscal por falta de atenção às Regras de Interpretação;
– falta de detalhamento para identificação do produto, por exemplo, o uso ou destino;
– ausência da indicação de destaque de anuência ou da referência de ex-tarifário do IPI;
– descrições incompletas ou inexatas que não permitem conhecer as características do bem importado;
– deixar de indicar a classificação de acordo com a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que pode mudar completamente o valor-base para cálculo do tributo;
– falta de referência da quantidade e do valor na unidade comercializada;
– omitir acréscimos (capatazia e outras despesas) que são parte do valor aduaneiro;
– falta de indicação do fabricante;
– não indicação do adquirente, pois, mesmo com os tributos pagos, no caso de revisão aduaneira essa informação é necessária;
– apresentar fatura em desacordo com as especificações do Regulamento Aduaneiro;
– indicação indevida dos Incoterms;
– no caso de maquinário, objeto de ex-tarifário principalmente, é importante anexar catálogos para facilitar o ato de conferência.

Na exportação:
– erro na indicação do CNPJ;
– unidade de embarque diversa, situação que obriga a mudança imediata da informação do local;
– carga embarcada sem concluir o trânsito;
– erro na indicação do número do contêiner ou lacre, na quantidade de volumes, no peso bruto;
– problemas na estufagem.

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