Censo 2011 de Capitais Estrangeiros no País - Ano-base: 2010

Atenção: O prazo de entrega das declarações do Censo 2011 de Capitais Estrangeiros no País foi prorrogado para as 20 horas do dia 8 de novembro de 2011.

Quem deve declarar:

I - as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta, em qualquer valor, de não residentes em seu capital social, em 31 de dezembro de 2010;

II - as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2010. Estão incluídos os créditos comerciais, sejam de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) ou de longo prazo (exigíveis em prazo superior a 360 dias);

III - os fundos de investimento com cotistas não residentes devem, por meio de seus administradores, informar o total de suas aplicações e a respectiva participação de não residentes discriminando aqueles que possuam, individualmente, participação igual ou superior a 10% do patrimônio do fundo.

Um comentário:

  1. ‘Empresas brasileiras estão entre as mais tributadas do mundo. ‘Olá, achei muito interessante debatermos esse tema. Criei um debate em uma rede social sobre o assunto e acho bacana debatermos esse assunto por lá. http://migre.me/66gwq’.

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