LEGISLAÇÃO COMÉRCIO EXTERIOR - 07.02.2012

ADE IRF/PECÉM 01/2012
Declara autorizado o início das obras civis relativas à primeira etapa de implantação da Zona de Processamento de Exportação de Pecém (São Gonçalo do Amarante - CE) O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PECÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 43, de 10 de janeiro de 2012 (publicada no DOU de 11.01.2012, seção 2, p. 29), e em conformidade com o disposto no artigo 22 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, considerando o requerimento apresentado nos autos do processo 19558.720010/2012-39.
Circular SECEX 01/2012
Torna público o preço de referência a ser calculado até 26.2.2012, de acordo com a Resolução Camex nº 17/2007, nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, classificado no código 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido).
Decreto 7.676/2012
Dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução nº 1970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.
Decreto 7.677/2012
Dispõe sobre a execução nº Território Nacional da Resolução Nº 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de Novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.
Portaria DRF /FOZ DO IGUAÇU 22/2012
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público e o registro da Declaração de Importação do Regime de Tributação Unificada no sistema RTU.
Portaria MDIC 26/2012
Classifica os serviços passíveis de concessão de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), relativamente às exportações de serviços.
Resolução DC/ANVISA 07/2012
Prorroga o início de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 5, de 04 de fevereiro de 2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais, bem como confere nova redação ao §2º de seu art. 5º.
Resolução DC/ANVISA 08/2012
Prorroga o início de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 3, de 04 de fevereiro de 2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único, bem como confere nova redação ao § 2º do seu art. 6º.
Resolução DC/ANVISA 09/2012
Prorroga o início de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 4, de 04 de fevereiro de 2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão, bem como confere Nºva redação ao §2º de seu art. 5º.

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