Camex aprova sobretaxa sobre filmes 'pet'

29/02/2012 19h08 - Atualizado em 29/02/2012 19h16
Do G1, em Brasília

Direito 'antidumping' foi aprovado em reunião nesta quarta-feira.
Filmes pet são usados na fabricação de embalagens flexíveis.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta quarta-feira (29) aprovar a aplicação de direito "antidumping" definitivo (sobretaxa) sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros (filme pet), quando originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, informou o Ministério do Desenvolvimento.

O "dumping" consiste na venda de produtos e serviços, para um país, por preços muito inferiores aos praticados no país de origem com o objetivo de eliminar a concorrência. Essa prática de comércio desleal é combatida por meio de investigações dos governos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, os chamados "filmes pet" são utilizados para produção de embalagens flexíveis, filmes grossos, entre outras aplicações. O governo lembrou que já existe um direito antidumping definitivo em vigor para o produto originário da Índia e da Tailândia, medida estabelecida em 2008. Além disso, há uma medida compensatória em decorrência de subsídio na importação de filme pet indiano, conforme resolução também de 2008.

Grupo técnico


De acordo com o governo, a Camex também aprovou a criação do Grupo Técnico de Avaliação do Interesse Público (GTIP) que será formado por representantes dos sete ministérios que integram a Camex e presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior.

"O objetivo do grupo técnico será analisar a suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público", informou o Ministério do Desenvolvimento.

A partir do início das atividades do grupo, qualquer membro do GTIP, ou outro órgão da Administração Pública Federal, poderá solicitar, a qualquer tempo, por meio de documento contendo informações e justificativas, uma análise sobre qualquer medida definitiva vigente ou investigação em curso, informou o governo.

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