PORTARIA No. 10 DE 11/03/2011

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SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00076 EM 14/03/2011
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"Estabelece critérios para distribuição de cotas de importação referentes à medida de salvaguarda imposta para o produto " cocos secos, sem casca, mesmo ralados"
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 19, de 30 de julho de 2002; nº 19, de 25 de julho de 2006; e nº 51, de 27 de julho de 2010, resolve:

Art. 1º O inciso IV do Anexo "C" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS -NCM 0801.11.10

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b) Os contingentes relativos aos períodos acima serão integralmente administrados por intermédio de leilões, a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 002, de 2010, firmado entre a CONAB e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, limitando-se a cota máxima a ser obtida por uma mesma empresa ao equivalente a 432.750 kg do produto.

b.1) As regras para participação dos leilões e a data de realização dos mesmos serão estabelecidas pelo SECEX/DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior e divulgadas por intermédio de edital da CONAB.

...................................................................................................

b.5) Constará dos licenciamentos a cláusula seguinte, indicativa dos prazos para desembaraço constante das aludidas Resoluções CAMEX: " Este licenciamento somente será válido para despacho aduaneiro para consumo até (data fim do trimestre vigente)" .

........................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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