RESOLUÇÃO CAMEX No. 13 DE 14/03/2011

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CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00011 EM 16/03/2011
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"Altera a Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010."

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo vista o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, nº 70, de 14 de setembro de 2010 e nº 7, de 17 de fevereiro de 2011,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. .................................................................................................................................................

§ 2º A quota mencionada no § 1º somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial e para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972." (NR)

Art. 2º O Ex 001 do código NCM 8716.40.00, constante do art. 1º da Resolução CAMEX nº 7, de 17 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM Descrição
8716.40.00 -Outros reboques e semi-reboques
Ex 001 - Reboques e semi-reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6
linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, com suspensões
hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem
e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e
tranversal,permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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