RESOLUÇÃO CAMEX No. 14 DE 14/03/2011

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CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00011 EM 16/03/2011
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"Altera a Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006."

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto na Decisão nº 61/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam elevadas para 35% (trinta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados:

NCM Descrição
2008.70.10 Em água edulcorada, incluídos os xaropes
2008.70.90 Outros

Parágrafo único. Os códigos da NCM indicados no caput ficam mantidos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, nos termos da Resolução CAMEX nº 23, de 06 de maio de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2011.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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