PORTARIA SECEX Nº 31, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
DOU 12/09/2011
Altera o § 3º do art. 151 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 151 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 151.
........................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, no período de 1º de outubro de 2011 a 30 de novembro de 2011, o beneficiário do regime poderá incluir nota fiscal no SISCOMEX, posteriormente aos 60 (sessenta) dias em relação à data de emissão da aludida nota, por meio da opção "cadastrar NF", desde que dentro da validade do respectivo AC, e respeitadas as demais normas desta Portaria".(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!