RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
DOU 08/09/2011
Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping definitivo,
por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de
sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano,
originárias da República do Chile e homologa compromisso de preço.
sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano,
originárias da República do Chile e homologa compromisso de preço.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.006293/2009-51, resolve:
Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), originárias da República do Chile, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em base CIF, equivalente a 35,4%.
Art. 2º Homologar compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I desta Resolução, para amparar as importações brasileiras do produto especificado no artigo anterior, quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad Punta de Lobos S.A.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo II a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
ANEXO I
1) Produto: sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), usualmente classificado no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
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