ICMS - Tribunal paulista refaz julgamentos de autuações

Autor(es): Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Valor Econômico - 31/10/2011

Os anos de espera por uma declaração de ingresso de mercadorias na Zona Franca de Manaus têm levado a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo a determinar a revisão de julgamentos que mantiveram autuações fiscais contra empresas. Normalmente, esses contribuintes só conseguem apresentar o documento na última instância da Corte administrativa paulista. A declaração, emitida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), é o único documento aceito pela Fazenda paulista para comprovar a entrada de produtos na área isenta de ICMS.

Desde julho, pelo menos quatro processos voltaram para as câmaras inferiores do TIT para uma nova análise, de acordo com o juiz Gianpaulo Camilo Dringoli, da Câmara Superior. "Os contribuintes não têm culpa do atraso. Seria excesso de formalismo não aceitar a prova", afirma.

Pelo regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, há ainda a opção de uma vistoria técnica feita pela Suframa, caso não seja obtida a declaração. O prazo para comprovar o envio de mercadorias é de 180 dias, contados da emissão da nota fiscal. No entanto, na maioria dos casos, o contribuinte não consegue a homologação do órgão no tempo determinado e é autuado pela Fazenda paulista.

A Kraft Foods Brasil, por exemplo, só conseguiu a certidão depois do julgamento de um recurso na 10ª Câmara do TIT, em 2010. Na ocasião, a empresa foi condenada a pagar R$ 7,6 mil em ICMS, além de multa de 100% sobre o valor do imposto por não conseguir comprovar o incentivo em operações realizadas entre 2004 e 2006. Neste mês, após a apresentação da prova, os juízes da Câmara Superior concordaram que o caso deveria ser novamente julgado, o que, na prática, poderá afastar a autuação. Procurada pelo Valor, a Kraft informou que não comenta processos em andamento.

A indústria química Dow Sudeste Industrial também conseguiu um novo julgamento, após obter no dia 19 de setembro uma declaração da Suframa. O documento foi apresentado em outubro à Câmara Superior, sete anos depois de um primeiro pedido ser feito na superintendência. A empresa foi autuada em cerca de R$ 36 mil, mais multa, por não conseguir declarar a entrada de mercadorias na Zona Franca, em operações feitas entre 2004 e 2006. No voto, o relator do caso, Eduardo Salusse, diz que o Código de Processo Civil e a lei que dispõe sobre o processo administrativo tributário em São Paulo - Lei nº 13.457, de 2009 - admitem a produção e a consideração de provas que podem modificar decisões ou sentenças. "Temos que levá-la em consideração, até porque o contribuinte ganharia se recorresse ao Judiciário", afirma Salusse.

A Mercedes Benz também tenta se livrar de uma autuação de R$ 806,3 mil. O julgamento do caso foi suspenso recentemente por um pedido de vista, mas o relator do processo, Sylvio César Afonso, já votou pela análise da nova prova. Procurada pelo Valor, a Mercedes Benz preferiu também não comentar o caso. "Existe a presunção de dolo em relação aos contribuintes que simulam as vendas para a área incentivada, mas isso deve ser encarado como exceção, e não regra", diz o juiz do TIT, que defende mudanças na legislação para que documentos alternativos sejam admitidos para provar o ingresso de mercadorias na Zona Franca.

Algumas empresas tentam apresentar na Câmara Superior notas fiscais, por exemplo, para comprovar a entrada de mercadorias na região. Os juízes, no entanto, não aceitam a documentação como prova. Nesse caso, apenas reduzem a alíquota do imposto de 18% para 7%.

A Warner Brasil, por exemplo, não conseguiu afastar uma autuação de R$ 211 mil com a apresentação das notas fiscais validadas pela Secretaria da Fazenda do Amazonas. A empresa espera a declaração da Suframa há sete anos para comprovar a venda de CDs e DVDs para a área incentivada. "Queríamos a isenção do imposto", afirma a advogada da empresa, Marina Pires Bernardes, do Mussi, Sandri e Pimenta Advogados.

Para advogados, livros de entrada de mercadorias, notas fiscais e comprovantes de pagamento das operações deveriam ser aceitos para comprovar o direito ao benefício. "Se o contribuinte consegue demonstrar por outros meios, não há motivo para ser autuado", afirma Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados. Em 2009, ele obteve decisão favorável da 8ª Câmara do TIT para anular uma autuação de cerca de R$ 500 mil contra uma indústria farmacêutica, a partir da apresentação de livros de controle da empresa e declarações do destinatário e da transportadora.

Por nota, a Coordenação de Internação de Mercadorias da Suframa informa que, ao contrário do que afirmam os contribuintes, a declaração é emitida no prazo de 48 horas após a homologação do ingresso de mercadorias na Zona Franca, que abrange os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e os municípios de Macapá e Santana, no Amapá. Para obter a declaração, a empresa deve processar a nota fiscal pelo site da Suframa. O destinatário, por sua vez, quando recebe as mercadorias, precisa levá-las para uma vistoria física num prazo de 120 dias. Com isso, a documentação é liberada. "Quando o destinatário deixa de cumprir esse procedimento, a Suframa fica impossibilitada de emitir a declaração", diz a entidade.

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