Governo vai adotar regras mais severas para abertura de processo antidumping

Valor Econômico - 11/10/2011

Regras mais severas para a abertura de processos antidumping devem ser oficializadas na quinta-feira, com a publicação de portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que será um primeiro passo da nova regulamentação que o governo pretende criar para a defesa comercial. O governo quer tornar mais rápidos os processos contra importados beneficiados por dumping - importação por preços abaixo do normal no país de origem -, mas, para isso, deverá exigir mais informações do setor ameaçado pela concorrência estrangeira desleal.

O setor privado teme, porém, que as novas regras dificultem a abertura de processos e pediu ao governo que não adote exigências de difícil cumprimento, mesmo que isso represente uma demora adicional no julgamento das ações. A sugestão faz parte de proposta da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), representando outras 17 associações empresariais, com propostas para modernização das leis antidumping. Elas foram entregues ao ministério na sexta-feira, penúltimo dia útil para apresentação de sugestões na consulta pública aberta pelo governo para orientar as mudanças na defesa comercial.

A proposta de nova legislação antidumping do setor privado prevê alterações para eliminar restrições a esse mecanismos existentes na lei atual, mas não incluídas no acordo antidumping que faz parte das normas multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC). A revisão do atual decreto que regulamenta a defesa comercial tem de "assegurar a razoabilidade das exigências para abertura de investigações", diz a carta das entidades empresariais enviada, com a proposta, para a Secretaria de Comércio Exterior.

Entre as propostas dos empresários está a possibilidade de aplicar simultaneamente sobretaxas ("direitos", no jargão técnico) antidumping e sobretaxas compensatórias (para contrabalançar subsídios indevidos aos exportadores estrangeiros). Hoje, a legislação brasileira não permite a aplicação simultânea, embora seja autorizada pela OMC, quando comprovado o dano aos produtores nacionais causado pelas duas causas, o preço abaixo do normal e o subsídio estatal.

Parte do documento trata da maneira de lidar com "economias que não sejam de mercado", hoje definidas pela legislação como "onde os preços domésticos sejam em sua maioria fixados pelo Estado". É uma preocupação relativa às economias socialistas, mas claramente direcionada à China, que o Brasil reconheceu como "economia de mercado", mas, por não ter regulamentado, continua recebendo, nas ações de defesa comercial, tratamento particular - para constatar se um preço chinês é ou não "normal", o governo brasileiro compara os preços das mercadorias com os vigentes em outros países, e não com o mercado chinês.

A proposta das instituições empresariais fixa prazos mais rígidos para os processos contra economias que não são de mercado e maior facilidade de comprovação das irregularidades nos preços das mercadorias, com a possibilidade até, em alguns casos, de se apontar preços desleais se os importados tiverem preços inferiores aos do mercado brasileiro.

Os empresários reivindicam redução de prazos para análise das petições iniciais dos produtores nacionais contra concorrentes estrangeiros. A abertura de investigação sobre determinado produto acusado de dumping levaria o governo imediatamente a colocar em regime de licença não automática todos os produtos incluídos na mesma classificação aduaneira. Hoje, o governo informalmente já impõe licenças não automáticas ao produto sob investigação. Os empresários querem que isso seja previsto em lei.

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