Conheça programas de incentivo econômico do DF questionados na Justiça

Correio Braziliense - 01/10/2011

Termo de Acordo de Regime Especial (TARE)
» Criado pelo Decreto nº 25.372, de 2004, foi idealizado para o setor atacadista. Permitia redução da base de cálculo de ICMS sobre alguns produtos. Foi revogado pelo próprio Governo do DF após ter a validade contestada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), antes mesmo de a ação ser julgada na Justiça. A ausência de aprovação do Confaz foi o argumento apresentado pelo MP.

Regime Especial de Apuração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (REA)
» Criado em junho de 2008 com a publicação da Lei Distrital n° 4.160 e regulamentado pelo Decreto n° 29.179, substituiu o Tare. O Executivo esperava conseguir a aprovação do Confaz antes de a norma entrar em vigor, o que não aconteceu. A exemplo de seu predecessor, o REA também reduz a alíquota do ICMS sobre algumas mercadorias. Foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do DF e Territórios, mas continuou vigorando. Com a convalidação retroativa do Confaz, o governo local terá que pensar em outro programa de benefícios para os atacadistas.

Pró-DF 1
» Foi instituído pela Lei Distrital
n° 2.488, de 1999. Por meio do programa, os empresários conquistaram o direito de pagar à vista somente 30% do ICMS e financiar 70% do imposto em 15 anos. Justamente esse dispositivo da norma foi considerado inconstitucional pelo Supremo.

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